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ADFA CONGRATULA-SE COM VOTAÇÃO UNÂNIME DOS PARTIDOS COM ASSENTO PARLAMENTAR Lisboa, 18 de Julho de 2008 – Bem a provar que a causa dos Deficientes das Forças Armadas é assunto transversal no apoio que colhe junto da classe política e da sociedade civil, a Assembleia da República acaba de votar hoje, favoravelmente e por unanimidade, a descida à Comissão Parlamentar de Defesa, para discussão, no prazo de 90 dias, dos dois projectos de Lei (PJL nº 527 e PJL nº 528) ontem apresentados, em Plenário, pelo CDS-PP.
O PJL nº 527/X, relativo ao “Regime Excepcional de Indexação das Prestações Sociais dos Deficientes das Forças Armadas”, prevê a substituição do IAS (indexante dos apoios sociais) por um regime mais favorável de cálculo e actualização das pensões dos DFA, GDFA e GDSEN em sede de discriminação positiva. Entenderam, assim, os deputados que se justifica a existência de um regime excepcional de indexação das prestações sociais de que são beneficiários os DFA, GDFA e GDSEN, designadamente o abono suplementar de invalidez e a prestação suplementar de invalidez, os quais poderão agora, em princípio, ser novamente indexados à retribuição mínima mensal garantida.
O PJL nº 528/X, por seu turno, também aprovado para descida à Comissão Parlamentar de Defesa, é referente ao “Apoio à Doença dos Deficientes das Forças Armadas” e prevê a necessidade de um apoio mais alargado no domínio da assistência na doença aos DFA, que torne mais efectiva e plena a sua integração social. Assim, a proposta recomenda que os DFA voltem a ser ressarcidos, tal como eram até 2006, das importâncias suportadas com cuidados de saúde (em sede de assistência médica e medicamentosa), mesmo os decorrentes de enfermidades não relacionadas com as lesões que determinaram a sua deficiência.
Face aos novos dados em jogo, que poderão determinar a inclusão destes apoios no próximo Orçamento de Estado, a ADFA congratula-se pela iminente materialização, em Lei, do combate às carências e dramas cada vez mais pronunciados dos deficientes militares, que foram vítimas da Guerra Colonial e chegam agora à terceira idade.
O Presidente da Direcção Nacional da Associação de Deficientes das Forças Armadas não escondeu a comoção face à votação de hoje no Parlamento que, frisa, «nos devolve a confiança na Democracia, uma vez que a nossa manifestação nacional de 14 de Maio desencadeou as vontades politicas para a apresentação destas propostas legislativas cuja análise em comissão especializada veio agora a ser aprovada por todos os grupos parlamentares, respeitando o nosso drama e os apelos de personalidades que são referências politicas no Estado português como Jaime Gama, Cavaco Silva, Ramalho Eanes, Mário Soares, Jorge Sampaio e Nascimento Rodrigues. Finalmente, parece estar a caminho de ser resolvida a violação dos nossos direitos e a consagração da dívida moral e de sangue que o Estado Português tem para connosco, que tem de ser independente de quaisquer constrangimentos orçamentais», conclui José Arruda.
A ADFA – na defesa dos direitos dos seus associados, actualmente muitos deles em situações precárias já visíveis – ficará agora na expectativa dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Defesa, presidida pelo Dr. Miranda Calha, onde José Arruda foi ontem recebido e com a qual a ADFA irá também colaborar, com propostas no sentido de melhorar e aferir os documentos finais que abranjam todo o universo dos deficientes militares, a serem submetidos a votação, após o reinício dos trabalhos do Parlamento.
A ADFA considera que esta decisão, por unanimidade, por parte do parlamento da República reforça a justeza das nossas reivindicações assumidas, inequivocamente, pelos deficientes das Forças Armadas nas Assembleias Gerais Nacionais de 27 de Outubro de 2007 e de 19 de Abril de 2008 desta Associação e que estão vertidas nos documentos entregues aos vários órgãos de soberania e, em particular, ao Ministério da Defesa Nacional.
Estamos, assim, mais determinados a lutar pela plena inclusão dos deficientes militares na sociedade portuguesa salvaguardando a qualidade de vida na fase da terceira idade.
Assembleia da Républica, com documentos acerca PJL nº 527 e PJL nº 528
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